MINUTA DO DECRETO MUNICIPAL – INSTITUIÇÃO DO GT DO PMLL (PLANO MUNICIPAL DO LIVRO E LEITURA DE BATAGUASSU/MS)
DECRETO Nº121/2012 de 04 de julho de 2012.
Institui Grupo de Trabalho (GT) para elaboração do Plano Municipal do Livro e Leitura (PMLL) no Município de Bataguassu – MS.
JOÃO CARLOS AQUINO LEMES, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a necessidade da elaboração do Plano Municipal do Livro e Leitura (PMLL) no Município de Bataguassu/MS,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) para elaboração do Plano Municipal do Livro e Leitura (PMLL) do Município de Bataguassu - MS, que tem por fi nalidade:
I – realizar o diagnóstico das ações de leitura, públicas e privadas, para o Município;
II – elaborar eixos temáticos de atuação, com inspiração no Plano Nacional do Livro e Leitura; e
III – realizar a construção democrática da redação oficial do PMLL, e submetê-la à aprovação da comunidade bataguassuense, através de seminário, a ser realizado em 2012.
Art. 2º Fica o GT composto por representantes que foram indicados, democraticamente, pelas instituições públicas e privadas da sociedade civil organizada do município, a saber:
NOME:
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INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTA:
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ADILSON DOS SANTOS BISPO
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EMC Profa Maria da Conceição
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APARECIDA MARTINS BARBOSA
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CEI “Profa. Ana Maria Berro”
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CAMILA GONÇALVES SANTOS
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EE Prof. Braz Sinigáglia
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DANIELLI NUCCI DE LIMA
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Poder Judiciário, comarca de Bataguassu/MS.
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EDINALVO RAIMUNDO DE LIMA
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SEMEC/Setor TV Pro Formação.
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ELIACIM B. DO PRADO
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SIMTED
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ELIANA NASCIMENTO CARVALHO
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EE. Prof. Ladislau Deak Filho
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FERNANDA MALTA BRUSCHI DA SILVA
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EE. Prof. Luiz Alberto Abraham
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IÊDA APARECIDA ALBERTO BALBINO
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Supervisora de Gestão Escolar – SGE/SED/MS
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LUCINEIDE CORREIA BECK
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EE. Manoel da Costa Lima
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MARIA APARECIDA BUSINARO MEIRA
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Secretária Mun. de Educação e Cultura
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MARIA CÍCERA DE ALMEIDA
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EM Pedro Domingues de Figueiredo
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MARIA ELIZABETH VARALDO PRETTE
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EE. Peri Martins
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PATRICIA KELLY TRINDADE VANTINI
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CEI Casa da Vovó Diva
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REGINA MARIA FREIRE OLIVEIRA
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EMR Raposo Tavares
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ROSALINA MARIA ÂNGELO CABRAL
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SEMEC/Ensino Fundamental
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ROSEMAR DOS REIS RODRIGUES
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APAE/Bataguassu.
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ROZELI APARECIDA PEREIRA LIRA
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SEMEC/Educação Infantil
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SUELY OTSUBO
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Loja Nikkey
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§ 1º A Coordenação do GT compete ao representante da SEMEC.
§ 2º Os integrantes do GT serão indicados democraticamente pelos dirigentes dos Órgãos e entidades da sociedade civil, devendo ser designados por ato do Prefeito Municipal, e não farão jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 3º O GT deve apresentar a conclusão de seus trabalhos, através de relatório ao Gabinete do Prefeito (GP), no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Integram este Decreto os seguintes anexos:
I – Anexo I - Guia para Diagnóstico do Livro e Leitura;
II – Anexo II - Modelo de questionário para o diagnóstico; e
III – Anexo III - Ficha de avaliação do PMLL.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 04 de Julho de 2012.
JOÃO CARLOS AQUINO LEMES.
PREFEITO MUNICIPAL
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