terça-feira, 31 de julho de 2012

Íntegra do Decreto Nº 121/2012 - Institui o GT do PMLL.

MINUTA DO DECRETO MUNICIPAL – INSTITUIÇÃO DO GT DO PMLL (PLANO MUNICIPAL DO LIVRO E LEITURA DE BATAGUASSU/MS)

DECRETO Nº121/2012 de 04 de julho de 2012.

Institui Grupo de Trabalho (GT) para elaboração do Plano Municipal do Livro e Leitura (PMLL) no Município de Bataguassu – MS.


JOÃO CARLOS AQUINO LEMES, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando a necessidade da elaboração do Plano Municipal do Livro e Leitura (PMLL) no Município de Bataguassu/MS,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) para elaboração do Plano Municipal do Livro e Leitura (PMLL) do Município de Bataguassu - MS, que tem por fi nalidade:
I – realizar o diagnóstico das ações de leitura, públicas e privadas, para o Município;
II – elaborar eixos temáticos de atuação, com inspiração no Plano Nacional do Livro e Leitura; e
III – realizar a construção democrática da redação oficial do PMLL, e submetê-la à aprovação da comunidade bataguassuense, através de seminário, a ser realizado em 2012.

Art. 2º Fica o GT composto por representantes que foram indicados, democraticamente, pelas instituições públicas e privadas da sociedade civil organizada do município, a saber:


NOME:
INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTA:
ADILSON DOS SANTOS BISPO
EMC Profa Maria da Conceição
APARECIDA MARTINS BARBOSA
CEI “Profa. Ana Maria Berro”
CAMILA GONÇALVES SANTOS
EE Prof. Braz Sinigáglia
DANIELLI NUCCI DE LIMA
Poder Judiciário, comarca de Bataguassu/MS.
EDINALVO RAIMUNDO DE LIMA
SEMEC/Setor  TV Pro Formação.
ELIACIM B. DO PRADO
SIMTED
ELIANA  NASCIMENTO CARVALHO
EE. Prof. Ladislau Deak Filho
FERNANDA MALTA BRUSCHI DA SILVA
EE. Prof. Luiz Alberto Abraham
IÊDA APARECIDA ALBERTO BALBINO
Supervisora de Gestão Escolar – SGE/SED/MS
LUCINEIDE CORREIA BECK
EE. Manoel da Costa Lima
MARIA APARECIDA BUSINARO MEIRA
Secretária Mun. de Educação e Cultura
MARIA CÍCERA DE ALMEIDA
EM Pedro Domingues de Figueiredo
MARIA ELIZABETH VARALDO PRETTE
EE. Peri Martins
PATRICIA KELLY TRINDADE VANTINI
CEI Casa da Vovó Diva
REGINA MARIA FREIRE OLIVEIRA
EMR Raposo Tavares
ROSALINA MARIA ÂNGELO CABRAL
SEMEC/Ensino Fundamental
ROSEMAR DOS REIS RODRIGUES
APAE/Bataguassu.
ROZELI APARECIDA PEREIRA LIRA
SEMEC/Educação Infantil
SUELY OTSUBO
Loja Nikkey


§ 1º A Coordenação do GT compete ao representante da SEMEC.

§ 2º Os integrantes do GT serão indicados democraticamente pelos dirigentes dos Órgãos e entidades da sociedade civil, devendo ser designados por ato do Prefeito Municipal, e não farão jus a qualquer tipo de remuneração.


Art. 3º O GT deve apresentar a conclusão de seus trabalhos, através de relatório ao Gabinete do Prefeito (GP), no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 4º Integram este Decreto os seguintes anexos:
I – Anexo I - Guia para Diagnóstico do Livro e Leitura;
II – Anexo II - Modelo de questionário para o diagnóstico; e
III – Anexo III - Ficha de avaliação do PMLL.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 04 de Julho de 2012.


JOÃO CARLOS AQUINO LEMES.
PREFEITO MUNICIPAL

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